TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040039-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040039-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : VALMOR DOMINGOS BITENCOURT

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA RELATIVA.

O art. 578 do Código de Processo Civil estabelece que a eução fiscal será ajuizada no foro do domicílio do réu. Não obstante

isso, cumpre ressaltar que a competência territorial é relativa, e, portanto, só poderia a incompetência ser argüida por meio de

eção (CPC, art. 112).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040039-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040039-2-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025