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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031441-4/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : SANDRA INES MENONCIN DE SOUSA ME
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN , SOLICITANDO O BLOQUEIO, ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EM
EXECUÇÃO, DAS CONTAS, DEPÓSITOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS TITULARIZADAS PELOS AGRAVADOS.
POSSIBILIDADE.
1. Existindo comprovação de esgotamento das diligências em busca de bens penhoráveis em nome da eutada, não se mostra
razoável negar ao eqüente o acesso às informações sobre as contas bancárias, as quais poderão servir de garantia ao processo
eutivo.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.