TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026019-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026019-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CENTRO CLINICO CANOAS LTDA/

ADVOGADO : Alfeu Dipp Muratt e outros

AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR – ANS

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO NÃO RESSARCIMENTO DA ANS POR DESPESAS DE

BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.

INDEFERIMENTO.

Pelo mero ajuizamento da presente ação, não se pode afastar a possibilidade da cobrança dos valores devidos pela autora ao SUS,

mormente quando a petição inicial mostra-se fundada em argumentos que não encontram integral respaldo na legislação federal nem

na jurisprudência mais atualizada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026019-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026019-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024