TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025635-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025635-9/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : CIMENTUBO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA/

ADVOGADO : Jaime Luiz Leite e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE

EMPRESAS NÃO CARACTERIZADA.

A análise da legitimidade passiva ad causam, por ser matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, é, em tese, admissível na via

estreita e epcional da eção de pré-eutividade.

Constatada a diversidade de endereços entre a eutada e a suposta sucessora, o fato de haver semelhança entre as atividades das

empresas, e parentesco entre os seus sócios não traduz, de forma contundente, a responsabilidade por sucessão, sendo o caso de se

reconhecer a ilegitimidade passiva da agravante para compor o pólo passivo da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025635-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025635-9-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 06 nov. 2024