TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022993-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022993-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ADA MARIA MORAES BORGES e outros

ADVOGADO : Luciana Gil Cotta e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO

COLETIVA. SINDICATO.

É entendimento firmado pelo STF (REx nº 420816), ser indevida a fição de honorários em euções de títulos judiciais –

embargadas ou não – quando o valor em eução, individualmente, for superior a 60 salários-mínimos. Portanto, prejudicado a

análise do pedido de majoração da verba honorária.

As euções individualizadas decorrentes de ação civil pública merecem atenção diferenciada, não sendo o caso dos autos, que

trata de ação de conhecimento pelo rito ordinário, movida por Sindicato (STJ, AGRG no Resp nº 724.133/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022993-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022993-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 03 out. 2024