TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.72.07.002528-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.72.07.002528-6/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : EVALDO DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Lauren Liziane Suertegaray Jacques Naschenweng e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.72.07.002528-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-72-07-002528-6-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025