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00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.003464-3/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : MEINCOL DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTDA/
ADVOGADO : Leonardo Abdon Pereira Goncalves
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE E DECISÃO DOS PROCEDIMENTOS.
APLICABILIDADE DA LEI 9.784/99. PRAZO PARA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. Aplicáveis ao caso as disposições da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, por força do seu artigo 69.
2. A principiologia que preside o processo administrativo denota crescente preocupação com os direitos do administrado, a quem,
ultima ratio, ao entendê-lo como ser social, é dirigida toda a atividade pública.
3. Não se está a exigir uma decisão desmotivada da administração, tomada à míngua de um procedimento instrutório e sem a devida
acurácia. O que ocorre, na prática, é que os pedidos de ressarcimento sequer são impulsionados, deindo surpreender um ingente desprezo aos direitos do interessado, pois sequer o despacho inicial do procedimento é erado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
