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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002347-1/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : FLAVIA PORTO
ADVOGADO : Moyses Grinberg
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros
EMENTA
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA HIPOTECÁRIO. SACRE. CDC. ANATOCISMO.
AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TR. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DL 70/66.
1. Incomportável o pedido revisional, porquanto, contrariamente ao alegado, o contrato utiliza-se do sistema SACRE de
amortização, verificando-se a redução progressiva dos juros.
2. Com o advento da Súmula 295 do STJ, resta inquestionável a aplicabilidade da TR para os contratos posteriores à Lei 8.177/91.
3. Inexistem os vícios formais aventados, porquanto, os réus regularmente citados para as finalidades do § 3° do art. 37 do
decreto-lei 70/66, nada manifestaram. Cientificados, não purgaram a mora, nada manifestando quando notificados sobre o
procedimento de eução extrajudicial.
4. Precedentes do STF e STJ sustentam a constitucionalidade da eução extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66.
5. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.