TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.002068-6/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.002068-6/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : MAGAZINE CAMPINSUL LTDA/

ADVOGADO : Zolair Zanchi e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS

DA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. MULTA. LEGALIDADE DA TAXA SELIC.

1. É dispensada a formalidade do lançamento nos casos em que o contribuinte comunica a existência de obrigação tributária,

podendo o crédito fiscal ser inscrito em dívida ativa e cobrado em eução, independentemente de qualquer procedimento

administrativo. 2. Presentes os requisitos legais e indicada a legislação pertinente a cada acréscimo, não há falar em nulidade do

título eutivo. 3. A presunção de liquidez e certeza da CDA apenas pode ser elidida mediante apresentação de provas inequívocas.

4. A multa aplicada no percentual de 20% não tem caráter confiscatório, atendendo às suas finalidades educativas e de repressão da

conduta infratora. 5. A ta SELIC possui base legal determinando sua incidência no campo tributário, sustentada pela possibilidade

aberta pelo § 1.º do art. 161 do CTN. 6. “A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC n. 40/2003, que limitava a

ta de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.” (Súmula 648 do STF).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.002068-6/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-13-002068-6-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024