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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004992-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : MARGOT ELSA KAMINSKI
ADVOGADO : Leandro Batista da Rosa Wollenhaupt
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. ÔNUS DA PROVA.
Hipótese em que não se trata de opção retroativa, mas de opção realizada na vigência da legislação que previa a incidência dos juros
progressivos nas contas de FGTS, não tendo a parte autora demonstrado irregularidade no cômputo dos juros remuneratórios que, nos termos da legislação vigente à época incidiam de forma progressiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.