TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000035-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000035-8/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

APELANTE : B J SAROLLI E CIA/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Pedro Marcos Mantovanello

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PÚBLICO. APLICABILIDADE DO

REGRAMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIOS

PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

Sendo o crédito objeto da eução fiscal oriundo de relação de direito administrativo – direito público, inaplicáveis os prazos

prescricionais previstos no Código Civil e no CTN, devendo-se aplicar o mesmo prazo para as dívidas e para os créditos da

administração. Prescrição qüinqüenal.

É aplicável a majoração dos honorários advocatícios fios em sentença, atento aos princípios da razoabilidade e

proporcionalidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Banco Central e à remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do
empresa embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000035-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-70-05-000035-8-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026