TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.005460-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.005460-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOAO BRESOLIN

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO

EM CONSONÂNCIA COM O PADRÃO MÍNIMO ADOTADO NESTA CORTE.

Consoante precedente do STF, em caso de eução por quantia certa contra a Fazenda Pública, quando o pagamento ocorrer

mediante requisição de pequeno valor, são devidos os honorários advocatícios. Essa verba deveria ser fia em 5% sobre o valor

atualizado da eução, consoante entendimento fio pela Turma em casos símeis. No entanto, como tal critério, ordinariamente,

adotado por esta Turma, resulta no caso concreto em valor inferior ao padrão mínimo adotado nesta Corte, a verba honorária deve

ser estipulada em valor certo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), que corresponde ao patamar atual do salário mínimo,

devidamente atualizado até a data do pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.005460-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-71-04-005460-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025