TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036405-3/RS, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036405-3/RS

RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GENI DA SILVA FONSECA

ADVOGADO : Jose Carlos Ferreira Aquino

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Não comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias, necessário para reconhecimento da atividade rural ercida

posterior à competência de novembro de 1991, não pode o período ser aproveitado, para fins de concessão do benefício de

aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial interposta de ofício, nos termos do
relatório, votos e notas taquigrafias que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036405-3/RS, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-04-01-036405-3-rs-relator-juiz-federal-eduardo-vandre-oliveira-lema-garcia-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025