TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.006307-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.006307-4/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : JOSE MARLEU SILVA

ADVOGADO : Imilia de Souza e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. CRITÉRIOS

DE REAJUSTAMENTO. DIFERENÇAS PRETÉRITAS – PRESCRIÇÃO.

Na dicção da súmula n.º 40, deste Tribunal, “Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição

e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.”

Com a ressalva da preservação do piso constitucional, o reajustamento dos benefícios previdenciários não está vinculado à variação

do salário mínimo.

Diferenças pretéritas, não pagas integralmente quando do primeiro pagamento do benefício, prescrevem em cinco anos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.006307-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-1999-71-12-006307-4-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024