TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026827-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/02/2007

—————————————————————-

00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026827-1/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : CARLOS HERNRIQUE GONCALVES

ADVOGADO : Marcos Otavio Luz e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU

SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, assim como a regularidade formal e o preparo. Não há

conhecer de recurso interposto após esgotado o decêndio legal (artigo 522, caput, do CPC).

O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interpor agravo.

A classificação de um recurso como “pedido de reconsideração” decorre da interpretação do julgador do que de fato ocorreu nos

autos, e não da denominação atribuída à peça recursal pela agravante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026827-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-no-ai-no-2007-04-00-026827-1-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024