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00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040759-3/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : HOSPITAL LAR WIESBAUER LTDA/
ADVOGADO : Jose Alendre Barboza Junqueira e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. RECUSA PELA EXEQÜENTE DA OFERTA DE BENS À
PENHORA.
-A jurisprudência majoritária do STJ se orienta no sentido de declarar as debêntures da Eletrobrás como de difícil alienação, sem
cotação em bolsa de valores e de liquidez incerta. Logo, é legítima a recusa fundamentada pela eqüente da oferta de bens à
penhora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.