TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038589-5/PR, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038589-5/PR

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : BIG MOTOS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA/

ADVOGADO : Edilson Jair Casagrande e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI 9.317/96. EXCLUSÃO RETROATIVA.

Na hipótese de ser ultrapassado o limite de receita para inclusão do contribuinte no antigo SIMPLES, a elusão se opera de forma

retroativa ao ercício subseqüente em que ocorrido o esso de receita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038589-5/PR, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038589-5-pr-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 12 mar. 2025