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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037550-6/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : NATALIA RIBEIRO LIMA e outros
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CESSÃO
DE CRÉDITOS.
Estando os valores depositados em nome do advogado, indefere-se o pedido de cessão de créditos protocolado após a transmissão da
requisição de pagamento da verba em questão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.