TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021881-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021881-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : DANIEL LARA DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO

EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SINDICATO. INCLUSÃO NO PÓLO

PASSIVO. INCABIMENTO.

1. Na fase de eução, não mais detém o sindicato legitimidade ativa para promover a eução de sentença, uma vez que sua

legitimidade está adstrita à propositura de ação de conhecimento.

2. A fição de honorários advocatícios em eução de sentença não embargada contra a Fazenda Pública é cabível, no percentual

de 10% sobre o valor devido individualmente a cada autor, desde que esse montante devido não seja superior ao teto estipulado pela

Turma em sessenta salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021881-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021881-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025