TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013702-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013702-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : TEREZA LOPES BOHM

ADVOGADO : Ricardo Moreira da Silveira

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA .

Não é possível a antecipação da tutela se ausente “prova inequívoca” das alegações, como exige o art. 273 do Código de Processo

Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013702-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013702-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024