TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013567-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013567-2/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FUTURAMA IMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Jacir Domingos Cavassola

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSORTES. INTERESSES DISTINTOS.

Se os honorários advocatícios foram fios para cada um dos réus, os litisconsortes têm interesses distintos, de modo que a

interposição, por um deles, de recurso de apelação para majorar a verba honorária, não aproveita aos demais, conforme prevê o art.

509 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013567-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013567-2-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026