TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039226-3/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039226-3/RS

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : LILIANA DUARTE ROSALES

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVERSÃO DO DEPÓSITO ORIUNDO DE

ARREMATAÇÃO. ENCARGO DO DEPOSITÁRIO.

Realizado o depósito do produto da arrematação em conta à ordem e disposição do juízo da eução, em agência de instituição

bancária local, a esta incumbe os encargos da transferência no numerário correspondente ao seu destinatário, mediante ordem

judicial específica.

Não possui o Procurador da Fazenda Nacional atribuição legal e sequer mandato para que possa proceder ao levantamento de

quantias depositadas à disposição da União e dar a respectiva quitação.

Agravo provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039226-3/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039226-3-rs-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025