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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039226-3/RS
RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : LILIANA DUARTE ROSALES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVERSÃO DO DEPÓSITO ORIUNDO DE
ARREMATAÇÃO. ENCARGO DO DEPOSITÁRIO.
Realizado o depósito do produto da arrematação em conta à ordem e disposição do juízo da eução, em agência de instituição
bancária local, a esta incumbe os encargos da transferência no numerário correspondente ao seu destinatário, mediante ordem
judicial específica.
Não possui o Procurador da Fazenda Nacional atribuição legal e sequer mandato para que possa proceder ao levantamento de
quantias depositadas à disposição da União e dar a respectiva quitação.
Agravo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.