TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030132-4/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030132-4/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : FRIGMA IND/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Eustáquio de Oliveira Junior e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Osvaldo Nechi

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. PRAZO PARA

RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Nos termos da sistemática processual vigente, o recorrente deve efetuar o pagamento do preparo independentemente de intimação,

nos termos do art. 511 do CPC c/c art. 14, II, da Lei n.º 9.289/96.

2. Nas ações que tramitam na Justiça Federal, o preparo do recurso, que engloba o pagamento da outra metade das custas e do porte

de remessa e retorno, pode ser efetuado no prazo de até cinco dias contado da sua interposição, sob pena de deserção.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030132-4/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030132-4-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 10 fev. 2025