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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038512-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : POLOBRAS IND/ E COM/ DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
1. Consoante disposto no art. 218 do CPC, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de receber a citação, o
juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil.
2. Agravo provido para que, cumpridas as formalidades do art. 218 do CPC, e, constatada a impossibilidade de citação do eutado,
seja designado curador especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
