TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002955-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002955-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : IND/ E COM/ MORRO DOS VENTOS LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. CSLL. NÃO-ABRANGÊNCIA.

A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF não alcança a CSLL, porquanto se dirige apenas à receita decorrente das

exportações, e não ao lucro líquido das empresas exportadoras, que com aquela não se confunde, tanto do ponto de vista

jurídico-conceitual como em relação aos aspectos econômico-sociais envolvidos no caso de desoneração tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002955-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-002955-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025