—————————————————————-
00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009670-0/PR
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : ETHICOMPANY ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA/
ADVOGADO : Walter Antonio Petruzziello e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS. DIVERGÊNCIA GFIP. CONSTIUIÇÃO CRÉDITOS.
INSS.
1. A existência de valores incontroversos, deduzidos da divergência existente entre o montante informado pelo contribuinte em GFIP
e o quantum efetivamente recolhido na rede bancária via GPS, torna prescindível o lançamento do crédito tributário correspondente,
que se revela exigível de pronto. Nesse quadro, inviável cogitar-se em expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa de débitos (CTN, arts. 205 e 206).
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.