TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009670-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009670-0/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : ETHICOMPANY ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA/

ADVOGADO : Walter Antonio Petruzziello e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS. DIVERGÊNCIA GFIP. CONSTIUIÇÃO CRÉDITOS.

INSS.

1. A existência de valores incontroversos, deduzidos da divergência existente entre o montante informado pelo contribuinte em GFIP

e o quantum efetivamente recolhido na rede bancária via GPS, torna prescindível o lançamento do crédito tributário correspondente,

que se revela exigível de pronto. Nesse quadro, inviável cogitar-se em expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de

negativa de débitos (CTN, arts. 205 e 206).

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009670-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-009670-0-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024