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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.009257-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : DENISE FRAGNANI LUIZ
ADVOGADO : Nelson Scpani
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RAZÕES DO APELO
DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
Para que se possa refutar a sentença, ou parte dela, as razões recursais devem atacar a sua fundamentação e demonstrar equívoco da
decisão proferida, caso contrário torna-se ineqüível a análise, pelo Juízo ad quem, do pleito do autor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.