TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002311-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002311-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : TEMASA IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS APÓS O PRAZO DO ART. 34 DO ADCT/88.

ART. 173, I DO CTN. DECADÊNCIA.

1. Após 1º.03.1989, nos termos do art. 34 do ADCT, as contribuições previdenciárias passaram a ter, indiscutivelmente, caráter

tributário. Partindo-se desse pressuposto, a contagem do prazo de decadência obedece ao previsto nos artigos 173 e 174, do CTN.

2. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não há pagamento antecipado, o início do prazo decadencial é fio

pelo art. 173, I, do CTN, pois a regra do § 4º do artigo 150 do CTN só tem aplicação aos casos de antecipação.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002311-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-72-11-002311-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024