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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004998-5/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : IRMA ADELIA PAVAN MELLA
ADVOGADO : Rodrigo Capitanio
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS
EMENTA
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA 2 DO TRF/4º REGIÃO.
É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios
concedidos depois da Lei nº 6.243, de 1977, e antes da vigência da Lei nº 8.213, de 1991, conforme dispõe a Súmula nº 2 desta
Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.