TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.005865-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.005865-0/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : MARCIA REGINA SOARES e outro

ADVOGADO : Mauro Lucio Rodrigues

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE MARINGÁ

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. ATIVIDADE

RURAL. BÓIA-FRIA. COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Considera-se comprovado o ercício de atividade rural e a condição de segurado especial do de cujus, havendo início de prova

material corroborada por prova testemunhal idônea e consistente.

Em se tratando de trabalhador rural “bóia-fria”, a exigência de início de prova material para efeito de comprovação do ercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, podendo, inclusive, ser dispensada em casos extremos, em razão da

informalidade com que é ercida a profissão e a dificuldade de comprovar documentalmente o ercício da atividade rural nessas

condições. Precedentes do STJ.

O reconhecimento da atividade agrícola ercida não está sujeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias.

Termo inicial de concessão do benefício mantido na data do requerimento administrativo quanto à companheira do instituidor e

alterado para a data do óbito deste quanto ao seu filho, tendo em vista a não fruição de prazo prescricional em desfavor de menor

absolutamente incapaz.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e dar parcial provimento ao
recurso adesivo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.005865-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-70-03-005865-0-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026