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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010826-1/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : RECANTO DAS TINTAS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Osni Marcos Leite
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXIGIBILIDADE. ARTIGO 26 DO
DECRETO-LEI 7.661/45. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS.
1. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo
patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.
2. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da
eução em relação à massa falida. Precedentes.
3. Consectários legais mantidos.
4. Apelação improvida.
5. Determinação, de ofício, para que os juros não abranjam o título eutivo (CDA), devendo tão-só serem afastados da eução
apenas em relação à massa falida. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e determinar, de ofício, não abrangerem os juros o título eutivo, mas
apenas serem afastados do eutivo em relação à massa, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
