TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.038147-1/SC, Relator Juiz Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.038147-1/SC

RELATOR : Juiz RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Claudia Willig

APELADO : ITAMAR JOAQUIM RODRIGUES

ADVOGADO : Dilvanio de Souza

: Sergio Mendonca Costa

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. SÚMULA 260 DO TFR.

1. Conforme disposição da Súmula 260 do TFR: “No primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral

do aumento verificado, independente do mês de concessão, considerando, nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então

atualizado.”

2. Comprovada a aplicação do reajuste integral ao benefício, e enquadrado este sempre na primeira fai salarial para fins de

reajustamento, restam ausentes quaisquer diferenças em favor do segurado

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.038147-1/SC, Relator Juiz Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2001-04-01-038147-1-sc-relator-juiz-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 11 set. 2024