TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.022799-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00019 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.022799-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

REL. ACÓRDÃO : Maria Lúcia Luz Leiria

AGRAVANTE : SABANCO DE CURITIBA SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COML S/C

ADVOGADO : Mariluiza Razente e outro

AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL CONTROVERTIDA. SÚMULA 249 STF. COMPETÊNCIA.

1. Se no julgamento do agravo regimental contra a decisão que não conheceu do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça,

apreciou a questão controvertida, como demonstrado pela transcrição da ementa, e do voto às fls.153/156, aplicável a Súmula nº 249

do STF.

2. A hipótese dos autos não comporta declinação de competência, tendo em vista os precedentes do STJ e do STF no sentido de que

a ação rescisória ajuizada equivocadamente deve ser extinta, sem julgamento de mérito. Constatada o equívoco insuperável, não há

como ser remetida a ação ao STJ, pois em momento algum foi postulada a rescisão de sua decisão de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.022799-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-022799-2-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025