TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012269-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012269-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CEREAIS BRAMIL LTDA

ADVOGADO : Joao Augusto Martins Neto e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Nirclesio Jose Zabot

: Joao Carlos Bohler e outro

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO LEGAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA

COM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.

Persistindo as razões do despacho atacado, que negou seguimento ao agravo de instrumento com fulcro no art. 37, §1º, inc. II, do

Regimento Interno deste Tribunal, ante a flagrante intempestividade do recurso, nega-se provimento ao agravo legal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012269-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012269-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 16 set. 2024