TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.033465-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.033465-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : CM COM/ DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA/

ADVOGADO : Carlos Antonio Gomes e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Jose Maria Arnt Fernandez

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PROVA

INDEFERIDO. PRECEDENTES STJ E TRF4.

1. Configura-se perda de objeto do recurso do agravo quando se verifica ter havido prolação de sentença no processo originário, na

primeira instância, antes do julgamento do mérito do recurso pela Turma, no Tribunal. Orientação predominante do STJ e desta

Corte. “Há perda de objeto do recurso de agravo de instrumento se, durante o seu andamento, é proferida sentença de mérito, pois, se

assim não fosse, estar-se-ia criando situação de insegurança em razão de decisões eventualmente conflitantes” (Incidente de

Argüição de Inconstitucionalidade no AI n. 2004.04.01.028215-9/SC, TRF4, Corte Especial, rel. para o acórdão Des. Federal

Vladimir Passos de Freitas, DJ 07.12.2005). 2. No caso dos autos, o agravante se insurgira contra indeferimento de prova, sendo que

no apelo interposto já há, segundo a própria agravante, preliminar de cerceamento de defesa, de modo que o objeto deste recurso

será apreciado por ocasião do julgamento do recurso principal, no caso, a apelação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, unanimidade, negar provimento ao
agravo legal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.033465-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-033465-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024