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00019 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.020068-8/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRTE : MARELI TERESINHA ANDRETTA BORGES e outros
ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros
AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : Decisão de fls.
EMENTA
AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR
DEVIDO SUPERIOR AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA.
É incabível a fição de verba honorária em eução de título judicial não embargada contra a Fazenda Pública, quando o valor
eutado supera o limite do crédito de pequeno valor, estabelecido em 60 salários mínimos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.