TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : FABRICA DE CARROCERIAS TRANSPARANA LTDA/

ADVOGADO : Erlon Fernando Ceni de Oliveira e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ADESÃO AO REFIS.

PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. EXCLUSÃO POSTERIOR.

1. A adesão do contribuinte a parcelamento administrativo e, após, ao programa REFIS, suspende a exigibilidade do débito, nos

termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, interrompendo o curso do prazo prescricional, conforme art. 174, § único,

IV, do CTN.

2. Havendo elusão posterior do REFIS, o marco deve ser a data da elusão, quando reinicia-se a contagem do prazo prescricional

de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174, caput, do CTN.

3. Agravo de instrumento provido para autorizar o redirecionamento do feito com o normal prosseguimento do eutivo fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-v-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024