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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.000800-9/PR
RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA
AGRAVANTE : TRIAGEM ADMINISTRACAO DE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA/
ADVOGADO : Julio Assis Gehlen e outros
: Anders Frank Schattenberg
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE VISA A EXCLUSÃO. PAGAMENTO DE
PARCELAS COM VALOR IRRISÓRIO. ARTS. 2º E 5º, II, DA LEI Nº 9.964/2000.
O REFIS constitui um programa de parcelamento, no qual a adesão importa na obrigação de o contribuinte efetuar o pagamento das
parcelas de acordo com as condições impostas pelo Programa, a fim de amortizar a dívida com o Fisco, não se podendo admitir, por
conseqüência, como válidos pagamentos irrisórios.
O dispositivo legal que prevê não ser a parcela inferior a 0,6% da receita bruta auferida no mês anterior, no caso da parte autora, tem
por escopo resguardar o direito do Fisco de obter uma prestação condigna com os ganhos da empresa e viabilizar o adimplemento do
parcelamento, sem prejuízo das atividades desta última.
O pagamento irrisório, inapto à quitação da dívida, justifica o prosseguimento de representação formulada com o propósito de
eluir a eutada do REFIS, não havendo se cogitar em omissão quanto à homologação expressa da adesão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 149 / 1618
Porto Alegre, 04 de março de 2008.