TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.000800-9/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.000800-9/PR

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : TRIAGEM ADMINISTRACAO DE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA/

ADVOGADO : Julio Assis Gehlen e outros

: Anders Frank Schattenberg

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE VISA A EXCLUSÃO. PAGAMENTO DE

PARCELAS COM VALOR IRRISÓRIO. ARTS. 2º E 5º, II, DA LEI Nº 9.964/2000.

O REFIS constitui um programa de parcelamento, no qual a adesão importa na obrigação de o contribuinte efetuar o pagamento das

parcelas de acordo com as condições impostas pelo Programa, a fim de amortizar a dívida com o Fisco, não se podendo admitir, por

conseqüência, como válidos pagamentos irrisórios.

O dispositivo legal que prevê não ser a parcela inferior a 0,6% da receita bruta auferida no mês anterior, no caso da parte autora, tem

por escopo resguardar o direito do Fisco de obter uma prestação condigna com os ganhos da empresa e viabilizar o adimplemento do

parcelamento, sem prejuízo das atividades desta última.

O pagamento irrisório, inapto à quitação da dívida, justifica o prosseguimento de representação formulada com o propósito de

eluir a eutada do REFIS, não havendo se cogitar em omissão quanto à homologação expressa da adesão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 149 / 1618
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.000800-9/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-000800-9-pr-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025