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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031408-6/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Alendre Bandeira Silverio e outros
AGRAVADO : LACTUBA LATICINIOS TUBARAO LTDA/ e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL.
– Caso o credor tenha efetuado, infrutiferamente, todas as diligências possíveis no sentido de localizar bens do devedor passíveis de
constrição judicial, é possível a quebra do sigilo fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.