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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030474-3/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : MORO IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/
ADVOGADO : Júlio Cesar Pereira da Cunha e outros
AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Ana Claudia Allet Aguiar
AGRAVADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA..
A agravante age na qualidade de depositária em relação à madeira apreendida, não possuindo o poder de dispor do bem, sendo
manifesto, assim, o seu dever de repor o equivalente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.