TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030474-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030474-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : MORO IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Júlio Cesar Pereira da Cunha e outros

AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Ana Claudia Allet Aguiar

AGRAVADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA..

A agravante age na qualidade de depositária em relação à madeira apreendida, não possuindo o poder de dispor do bem, sendo

manifesto, assim, o seu dever de repor o equivalente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030474-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030474-3-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024