TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030372-6/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030372-6/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AGRAVANTE : AMERICA ILIZIA CORREA

ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CABIMENTO.

Mesmo que rejeitada a eção de pré-eutividade após a devida impugnação, configura-se a sucumbência sendo, portanto,

cabível a condenação em honorários advocatícios; os quais, no entanto, são fios provisoriamente, podendo ser substituídos, tais

como os provisórios fios na eução, por outro percentual fio nos embargos em caráter definitivo,que venha a englobar

também o valor do trabalho advocatício do incidente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030372-6/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030372-6-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024