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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027208-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : VANIR NUNES TOMAZIN
ADVOGADO : Fabrício Uilson Mocellin e outro
AGRAVADO :
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
CRF/RS
ADVOGADO : Antonio Fredo Leivas Baldoino da Silva e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INCABIMENTO.
A exigência da análise de provas referente à nulidade do título eutivo, decorrente de possível iliquidez, incerteza e
inexigibilidade do crédito tributário descaracteriza a epcionalidade no manejo da eção de pré-eutividade. Precedente do
STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
