TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026626-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026626-2/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : ESTOFADOS S R F LTDA/ ME

ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁTIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM

ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. IDONEIDADE DOS BENS OFERECIDOS PELO DEVEDOR.

POSSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MESMO QUE O BEM PENHORADO NÃO

ALCANCE O MONTANTE EXECUTADO. AGRAVO PROVIDO.

1. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do

eutado/devedor fiduciante, e sim do credor fiduciário.

2. No caso concreto, não há razão para a recusa da eqüente aos bens oferecidos à penhora, uma vez que, a princípio, somam valor

superior ao débito equendo. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência tem admitido a oposição de embargos à eução mesmo

que o valor penhorado não alcance o montante eutado, pois a garantia da eução dá-se pela efetivação da penhora e não pelo

valor do bem constritado.

3. Embora a eutada não tenha comprovado a propriedade dos bens nomeados, tal fato não deve constituir óbice para a aceitação,

mormente porque a própria devedora deixou consignado que os bens eram de propriedade do eutado.

4. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026626-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026626-2-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024