TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023578-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023578-2/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A

ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Carlos Rodrigo Job Rodrigues

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIADADE.

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PAES.

1. Não há Necessidade de ato formal de elusão da empresa quando esta adere ao PAES, e suspende os pagamentos, pois a matriz

jurídica desse parcelamento dispõe que a elusão, no caso, independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da

totalidade do crédito confessado e ainda não pago e na automática eução da garantia prestada, quando existente,

restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência

dos respectivos fatos geradores.

2. Eluído do programa especial de parcelamento, não há como considerar, para efeito de suspensão da exigibilidade do débito, os

valores recolhidos após a rescisão, os quais deverão ser restituídos ou apropriados nos créditos exigíveis, nos limites da lei e do

próprio montante recolhido.

3. Não há como apreciar nesta via recursal a legitimidade da elusão do eutado do PAES, pretensão que deverá ser deduzida por

meio de ação própria.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023578-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023578-2-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 set. 2024