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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.015795-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ALICE BATTISTIN e outros
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
MAJORAÇÃO.
Conforme entendimento adotado por esta Turma, os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor efetivamente
devido aos autores, a ser apurado após o julgamento dos embargos à eução opostos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.