—————————————————————-
00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002607-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CENTRAIS ELETRICAS DO SUL DO BRASIL S/A – ELETROSUL
ADVOGADO : Mariano Martorano Menegotto e outros
AGRAVADO : VANDERSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO : Mauricio Bianchini Mello e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELETROSUL. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Incompetente a Justiça Federal para julgar atos de gestão praticados por Superintendente de Sociedade de Economia Mista que não
está praticando delegação federal ao determinar a realização de processo seletivo para os cargos das Centrais Elétricas do Sul do
Brasil S/A – Eletrosul.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.