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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039434-0/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : DEOLINDO ESTURILIO
ADVOGADO : Regiane Binhara Esturilio
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : CARLOS CESAR BINHARA
ADVOGADO : Regiane Binhara Esturilio e outros
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
1. Cabível a suspensão da eução que visa a satisfação de crédito reconhecido pela sentença proferida na ação civil pública nº
93.0013933-9, com base no poder geral de cautela, consubstanciado no art. 798 do CPC.
2. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.