TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.033915-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.033915-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : VALDIR PINHO TELLES

ADVOGADO : Everton Pereira de Mattos e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO AUTORIZATIVA DE TRANSFERÊNCIA. LOTES DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.

1. A concessão de antecipação dos efeitos da tutela, no caso (expedição das Certidões Autorizativas de Transferência – CATs), tem

caráter de irreversibilidade e encontra óbice no § 2º do art. 273 do CPC.

2. Ademais, não se verifica verossimilhança nas alegações da parte recorrente, em primeiro lugar, por não caber ao Poder Judiciário

substituir a Secretaria de Patrimônio da União no encargo de averbação do loteamento feito pelo autor e, em segundo lugar, por

constituir o próprio mérito da demanda a averbação pretendida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.033915-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-033915-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024