TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.003250-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.003250-1/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

PARTE RE : INDOLAR IND/ DE ESTOFADOS DO LAR LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Domingues de Brito e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MANDAGUARI/PR

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÕES ADMINISTRATIVA E

JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Não obstante o disposto no art. 16, § 3º da Lei 6830/80, é possível a convalidação judicial do encontro de contas efetivado na

esfera administrativa com base nas Leis nºs 8.383/91 ou 9.430/96. 2. Na esfera administrativa, o Conselho de Contribuintes admitiu

a compensação independente do trânsito em julgado, tendo esta sido indeferida apenas em face da forma de cálculo utilizada pela

Receita Federal para apurar o indébito. 3. O acórdão que, na esfera judicial, reconheceu o direito à compensação, declarou que a

base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador e não existe correção

monetária da mesma, no regime da semestralidade. 4. Afastado o motivo que levou a Fazenda Nacional à não-homologação da

compensação, deve ser desconstituído o título eutivo. Por outro lado, inexistem elementos nos autos para afirmar a extinção do

crédito tributário. 5. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da dívida, em consonância

com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e com os precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.003250-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-99-003250-1-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 set. 2024