TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.10.004234-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.10.004234-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : CARLOS ROBERTO MAIA NEVES e outros

ADVOGADO : Samuel Chapper e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . ART. 37, X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA

REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO

LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 10.331/01. PRECEDENTE DO STF.

Embargos infringentes conhecidos e improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.10.004234-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-10-004234-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025